Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Títulos de Especialidade Profissional em Fisioterapia

A fisioterapia é uma área em constante evolução, com várias especialidades que exigem conhecimento aprofundado e habilidades específicas. Para atender a essa demanda, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) regulamenta os títulos de especialidade profissional em fisioterapia, reconhecendo formalmente o profissional que possui experiência e formação avançada em um determinado campo de atuação. Mas, afinal, o que são esses títulos e como obtê-los?

O Que São Títulos de Especialidade Profissional em Fisioterapia?

Os títulos de especialidade são certificações oficiais emitidas pelo COFFITO que comprovam que o fisioterapeuta possui competências específicas em uma área de atuação, como fisioterapia ortopédica, neurológica, esportiva ou respiratória. Ter esse título vai além de ser um diferencial curricular; ele demonstra um nível elevado de conhecimento e experiência, valorizando o profissional no mercado e aumentando as oportunidades de crescimento na carreira.

Para se tornar um especialista, o fisioterapeuta deve passar por um processo de avaliação, que inclui uma etapa denominada Exame de Conhecimento, a qual é composta obrigatoriamente de questões de múltipla escolha e dissertativas, além dessa etapa existe também a Prova de Títulos, a qual é composta obrigatoriamente pelo exame objetivo da documentação apresentada pelo profissional ( isso significa que cada título terá seus critérios de pontuação estabelecidos em edital). Essa certificação é essencial para quem deseja atuar em segmentos de alta complexidade e com um público mais especializado.

A Prova de Títulos e o Exame de Conhecimento para a obtenção do Título de Especialidade Profissional poderão ser convocados anualmente, dependendo da demanda ou obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos

Quais São as Especialidades Reconhecidas pelo COFFITO?

O COFFITO reconhece atualmente 17 especialidades dentro da fisioterapia:

  • Fisioterapia em acupuntura. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 580, DE 24 OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre a especialidade de Acupuntura e dá outras providências.
  • Fisioterapia aquática.  De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 443, de 3 de Setembro de 2014 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática e dá outras providências.
  • Fisioterapia cardiovascular. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 454, DE 25 DE ABRIL DE 2015 – Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular.
  • Fisioterapia dermatofuncional. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 362/2009 – Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
  • Fisioterapia esportiva. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 337/2007 – Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.
  • Fisioterapia em gerontologia. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia e dá outras providências.
  • Fisioterapia do trabalho. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 351/2008 – Dispõe sobre o Reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como Especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
  • Fisioterapia neurofuncional. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 189 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Alterado pela Resolução nº 226/2001 – Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Neuro Funcional e dá outras providências.
  • Fisioterapia em oncologia. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 189 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 – Alterado pela Resolução nº 226/2001 – Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Neuro Funcional e dá outras providências.
  • Fisioterapia em reumatologia. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 550, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Reumatologia e dá outras providências.
  • Fisioterapia respiratória. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 188 DE 9 DE DEZEMBRO DE 199 – Alterada pelas Resoluções nº 318/2006 e 225/2001 – Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Pneumo Funcional e dá outras providências. (Alterada pelas Resoluções nº 318/2006 e 225/2001)
  • Fisioterapia traumato-ortopédica. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 260 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004 – Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional e dá outras providências.
  • Fisioterapia em osteopatia. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 220 DE 23 DE MAIO DE 2001 – Dispõe sobre o reconhecimento da Quiropraxia e da Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
  • Fisioterapia em quiropraxia. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 220 DE 23 DE MAIO DE 2001 – Dispõe sobre o reconhecimento da Quiropraxia e da Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
  • Fisioterapia em saúde da mulher. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 372/2009 – Reconhece a Saúde da Mulher como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
  • Fisioterapia em terapia intensiva. De acordo com a RESOLUÇÃO N°. 392/2011 – Reconhece a Fisioterapia em Terapia Intensiva como especialidade do profissional fisioterapeuta e dá outras providências.
  • Fisioterapia em Saúde Coletiva. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 363/2009 – Reconhece a Fisioterapia em Saúde Coletiva como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

É importante notar que cada especialidade possui suas próprias exigências e áreas de atuação específicas, proporcionando ao fisioterapeuta, as quais devem ser observadas pelo candidato(a) a especialista na leitura do edital.

Como Obter o Título de Especialista em Fisioterapia?

Para se tornar apto ao recebimento do Título de Especialidade Profissional, o profissional Fisioterapeuta deverá estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais (resolução COFFITO nº  377/2010). Para ser considerado especialista profissional, é necessário passar na prova de títulos do COFFITO, realizada em parceria com as associações e sociedades científicas (resoluções COFFITO nº 377/2010 e nº 378/2010). Assim, de modo geral, podemos afirmar que o profissional deve seguir algumas etapas:

  1. Formação Acadêmica e registro profissional:
    • Concluir a graduação em fisioterapia reconhecida pelo MEC e pelo COFFITO.
    • Estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos ou intermitentes
    • Estar em pleno gozo de seus direitos profissionais- significa estar devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com sua situação regularizada e em conformidade com todas as obrigações éticas, legais e financeiras estabelecidas pela profissão.
    • Concluir a pós-graduação na área requerida (ou conforme as regras estipuladas no edital)
    • Possuir experiência comprovada na especialidade (o tempo de experiência varia conforme cada área).
  2. Participação em Provas de Título:
    • O COFFITO, em parceria com as associações de fisioterapia, realiza provas de título para validar os conhecimentos teóricos e práticos do profissional. Trata-se do exame regional para concessão e registro do título de especialista profissional nas áreas de fisioterapia. Vale a pena destacar que nem todas as especialidades realizam provas anuais.
  3. Solicitação e Registro no Conselho:
    • Após a aprovação, é necessário solicitar o registro do título no CREFITO regional. Esse processo envolve a apresentação de documentos.

Vantagens de Possuir um Título de Especialista em Fisioterapia

Ser reconhecido como especialista traz uma série de vantagens, tanto para a carreira do fisioterapeuta quanto para a qualidade do atendimento prestado. As principais são:

Diferencial no Mercado de Trabalho – O título de especialista é um indicativo de que o profissional possui conhecimentos avançados e habilidades específicas em uma determinada área da fisioterapia. Isso o torna um candidato preferido em processos seletivos, especialmente para vagas que exigem especialização ou experiência avançada.

Maior Credibilidade e Reconhecimento Profissional – O título é emitido por uma entidade reguladora oficial (COFFITO), o que garante que o profissional foi avaliado e aprovado por critérios rigorosos. Isso fortalece sua imagem junto a colegas, pacientes e empregadores.

Possibilidade de Atuar em Áreas de Alta Especialização – Com o título, o fisioterapeuta pode se posicionar como especialista em áreas como fisioterapia respiratória, neurológica, dermatofuncional, oncologia, entre outras, ampliando as possibilidades de atuação e, em alguns casos, permitindo acesso a cargos de chefia ou coordenação.

Melhores Oportunidades de Remuneração – Em muitos contextos, os profissionais com título de especialista recebem remuneração diferenciada, especialmente em hospitais e clínicas especializadas que valorizam o conhecimento aprofundado. Isso pode se refletir em salários mais altos ou bônus.

Acesso a Editais e Concursos Públicos – Alguns concursos públicos para fisioterapeutas exigem ou valorizam o título de especialista para ocupação de determinados cargos, aumentando as chances de aprovação e possibilitando atuação em áreas de alta complexidade.

Maior Capacidade de Captação de Pacientes no Consultório – Para fisioterapeutas autônomos, o título de especialista é um grande atrativo. Pacientes tendem a buscar profissionais especializados para tratar condições específicas, como reabilitação pós-AVC, dores crônicas, reabilitação esportiva, entre outros.

Reconhecimento Nacional – O título de especialista é válido em todo o território brasileiro e é uma forma de obter reconhecimento oficial.

Mais algumas informações importantes sobre os títulos de especialista

O título de fisioterapeuta especialista não gera nenhuma mudança no valor da anuidade do conselho. O profissional Fisioterapeuta poderá portar até dois títulos de Especialidade Profissional. Essa acumulação de Títulos  somente será possível no caso de Especialidades Profissionais afins (áreas que possuem afinidade com sua formação prática e/ou acadêmica, porém, sem especificidade de temática).

 É proibido a fisioterapeutas a divulgação de título de especialidade profissional e áreas de atuação que não possuam, bem como a divulgação de especialidade não reconhecida pelo COFFITO. Isso significa que mesmo tendo concluído um curso pós-graduação, o(a) fisioterapeuta só pode fazer divulgação de que é especialista após ter obtido a aprovação na prova de especialidade profissional reconhecida pelo COFFITO.

Considerações Finais: Vale a Pena Investir em um Título de Especialidade?

Investir em um título de especialista é, sem dúvida, um passo importante para qualquer fisioterapeuta que deseja se destacar no mercado e atuar em áreas de alta complexidade. Apesar do investimento inicial e das exigências de formação, os benefícios de longo prazo, como reconhecimento, oportunidades de carreira e diferenciação profissional, fazem com que essa certificação seja um excelente caminho para quem busca crescimento, autoridade profissional e estabilidade na profissão.

Se você está considerando essa possibilidade, avalie bem as áreas de maior interesse, pesquise sobre as exigências específicas e prepare-se para se tornar um fisioterapeuta altamente qualificado e reconhecido.