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Fisioterapeuta, saiba como preencher o IRPF 2022

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Escrevi esse pequeno tutorial pensando em ajudar quem está preenchendo pela primeira vez o imposto de renda, ou seja: você, fisioterapeuta que se formou há pouco tempo, e que agora precisa declarar os frutos do seu trabalho à Receita Federal.

Começando pelo princípio

Se você vai preencher pela primeira vez a declaração de Imposto de Renda, acredito que deva estar com muitas dúvidas. Por isso eu montei um pequeno tutorial pra te ajudar.
Saiba que preencher o Imposto de Renda de Pessoa Física ( IRPF) não é nenhum bicho de sete cabeças. Para ser sincero, fazer a declaração de Imposto de Renda é mais simples do que a maioria das pessoas imagina (é bem mais fácil do que defender o TCC, por exemplo). Obviamente, este tutorial é para ajudar quem está começando, e portanto não abrange detalhadamente todas as fichas da declaração. Aliás, uma coisa importante e que precisa ficar clara: Eu sou fisioterapeuta, não contador! Não garanto responder dúvidas cabeludas, por isso em vários trechos do texto eu deixei links para fontes mais completas.
Pois bem, vamos começar?

1. Quem deve declarar?

É obrigado a fazer a declaração de IR quem recebeu valores por atendimentos domiciliares, plantões, salário e férias. Porém apenas se ao somar todos esses valores, o montante seja superior a R$ 28.559,70 no ano passado — vale destacar que o Auxílio Emergencial precisa entrar na conta pois é considerado rendimento tributável ! ! !

A obrigatoriedade também vale para quem tem bens (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 300 mil, e para quem lucrou com operações na bolsa de valores (tão na moda ultimamente), alienações de bens e direitos ou na venda de imóvel residencial.

Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como bolsa de estudos e de residência) superiores a R$ 40 mil ao longo do ano passado também deve declarar o Imposto de Renda.

O Leão nunca dorme e quer conhecer direitinho a sua evolução patrimonial,
O lance dele é saber de onde vêm e para onde vão os rendimentos que você recebe. 

2. Vamos começar? Então baixe o programa da Receita Federal

Você pode declarar pelo computador, celular ou tablet. Recomendo que baixe diretamente pelo site da receita federal www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf . No celular, você pode baixar o app “Meu Imposto de Renda” também pelo site da Receita Federal.

3. Abra o programa e comece a preencher a declaração

Na tela inicial clique na aba “Nova” em “declaração de ajuste anual”.

Caso tenha feito a declaração ano passado, clique em “iniciar importando dados da declaração de 2021”.

Eu recomendo que antes de iniciar o preenchimento, que separe todos os documentos em uma pasta e vá marcando com caneta cada vez que terminar de lançar um valor no app. Isso vai ajudar a ter melhor controle daquilo que já foi declarado

Também recomendo que nas primeiras vezes que for preencher, siga a ordem de preenchimento apresentada na coluna da esquerda do programa IRPF 2022 (imagem abaixo)

3.1. Identificação do contribuinte 

Comece a preencher por aqui. A ficha identificação do contribuinte é um pouco chata porque vai pedir um monte de informações como endereço, número do título de eleitor, cpf do cônjuge e número do CREFITO, mas não tem outro jeito.

OBS: No item “ocupação principal” use o código 229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e afins

3.2. Dependentes

Você pode declarar seu(s) dependente(s). Cada dependente garante uma dedução de no máximo R$ 2.275,08 e só podem ser declaradas no modelo completo (mais a frente eu falo melhor sobre o modelo completo Vs simplificado).  Além disso, todos aqueles que forem declarados como dependentes precisam ter CPF, mesmo os que nasceram em 2021. Antes de preencher esse item, é bom verificar quem pode ser declarado como seu dependente.

A propósito: Fisioterapeutas matriculados em programas de residência não são mais estudantes de graduação de nível superior. Existem vários sites que informam que estudantes de residência podem ser declarados como dependentes, mas existe uma nuance que precisa ser melhor explicada:

Se você é R1, tem menos de 24 anos, e vinha sendo declarada como dependente de seus pais, você ainda poderá ser incluída caso tenha se formado em 2021 e tenha começado um programa de residência este ano. Nesse caso, você de fato anda era estudante universitária em 2021.

Se você é R2, tem menos de 24 anos, e vinha sendo declarada como dependente de seus pais, eu lamento informar, mas vai precisar acertar as contas com o leão. Por dois motivos simples:
#1- Como eu expliquei anteriormente, residência não é curso de graduação,
#2- Pode ser que ao declarar a sua bolsa de estudos e demais ganhos no ano passado, seja desvantajoso para seus pais declará-la como dependente.

Para saber mais sobre se vale ou não apena incluir dependente, recomendo esse site

https://exame.com/invest/minhas-financas/ir-2022-veja-as-regras-para-apontar-dependentes-na-declaracao/

3.3  Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular

Nessa ficha entram o salário, as horas extras, o 13º e as férias, ou qualquer outro pagamento cuja fonte tenha sido uma pessoa jurídica. Para o preenchimento será preciso informar: CNPJ e nome da fonte pagadora, valor total recebido, que inclui as férias, contribuição ao INSS, imposto retido,13º e imposto sobre o 13º.

Para ter acesso a essas informações, basta solicitar o informe de rendimentos às instituições para as quais você prestou serviços ao longo do ano anterior. Normalmente o hospital ou a empresa empregadora lhe fornece uma folha de papel ou um arquivo com todas essas informações já discriminadas.

3.4. Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoa física e do Exterior

Rendimentos recebidos de pessoa física, devem ter seus valores declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

É nessa ficha que você deve declarar os valores que você recebeu dos paciente atendidos em domicílio e qualquer outro atendimento no qual você tenha emitido um recibo.

Fisioterapeutas devem informar na declaração do Imposto de Renda o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. Nesse caso, cada cliente que efetuou o pagamento deve ser informado individualmente. Mesmo que o paciente ou cliente não seja o responsável pelo pagamento (por exemplo: atendimento de criança cujo tratamento seja pago pelos pais), seu CPF também deve ser informado. Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.

Importante:

Nos casos de atendimentos domiciliares, a(o) fisioterapeuta é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.

O Carnê-Leão é um imposto recolhido mensalmente e é obrigatório para quem não tem vínculo empregatício e recebe rendimentos de Pessoas Físicas. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Mas se você atendeu pacientes particulares durante o ano passado todo e não preencheu o carnê leão, deve recolher imposto em atraso usando outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos.

Para saber mais:
https://exame.com/invest/minhas-financas/profissional-autonomo-veja-como-declarar-o-imposto-de-renda/

www.oguiafinanceiro.com.br/textos/carne-leao/

carne-leao-questoes-que-todo-profissional-autonomo-e-liberal-precisa-conhecer

3.5 Rendimentos isentos e não tributáveis

Como o próprio nome diz estes são rendimentos livres de Imposto de Renda, ou seja: a mordida do leão não chega até aqui, mas mesmo assim eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo federal conforme exigências da Receita Federal.

De acordo com manual do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, existem 17 categorias de rendimentos isentos. Vou relacionar apenas os três que considero que sejam os mais relevantes para fisioterapeutas, mas caso queiram ter mais informações, recomendo o site:  https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-o-que-sao-os-rendimentos-isentos-e-nao-tributaveis/#.YmXEC9rMLIU

Categoria 1 – Bolsistas que receberam bolsa de estudos superior a R$ 40 mil em 2020 -isso vale pra bolsa de residência, mestrado, doutorado e pós-doc. Importante repetir que embora as bolsas sejam classificadas como rendimentos isentos, quem recebeu valores acima de 40 mil precisa declarar no Imposto de Renda.

Categoria 2 – A indenização paga por demissão ou rescisão de contrato de trabalho.

Categoria 3 – Rendimento de caderneta de poupança (é merreca, mas precisa declarar)

Como preencher o campo de rendimentos isentos e não tributáveis no IR?
  1. Clique no botão “Novo”, disponível na aba “Rendimentos”.
  2. Selecione o código referente à origem da renda, no campo “Tipo de Rendimento”.
  3. Identifique quem recebeu os valores, o titular da declaração ou dependente.
  4. Insira o CPF do beneficiário dos valores.
  5. Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.
  6. Insira o valor recebido e aperte em “Ok”.
  7. Repita a operação até preencher todos os valores isentos e não tributáveis recebidos no ano.

3.6  Imposto pago/retido

Despesas dedutíveis só podem ser aproveitadas por quem entrega a declaração completa e reduzem IR devido; mas mesmo quem entrega a declaração simplificada precisa declará-las

Na Declaração IRPF, relacione todos os gastos (com você e também com dependentes) como faculdade, pós-graduação, creche, colégio, plano de saúde e pagamentos a profissionais autônomos, como: médicos, dentistas, fonoaudiólogas, psicólogos, advogados, etc.

Os gastos dedutíveis são aquelas despesas que podem ser abatidas na declaração de imposto de renda, reduzindo o IR a pagar ou aumentando o valor a restituir.

Mas, para que possa ser abatido, é fundamental que o gasto possa ser comprovado mediante recibo ou nota fiscal. Os comprovantes devem ser guardados para eventuais questionamentos por parte da Receita Federal.

Basicamente os gastos dedutíveis no imposto de renda 2022 são:

  • Dependentes. …
  • Pensão alimentícia. …
  • Gastos com educação. …
  • Gastos com saúde. …
  • Previdência Social e previdência privada (PGBL) …
  • Doações incentivadas. …
  • Pagamentos a profissionais liberais.

 https://www.seudinheiro.com/2021/imposto-de-renda/gastos-dedutiveis-imposto-de-renda-2/

3.7 Bens e direitos

“Bens e Direitos” é um dos componentes usados pela Receita para acompanhar a variação patrimonial do contribuinte

Bens não são tributados, mas também precisam ser informados na declaração. Na ficha de Bens e Direitos, você deverá optar pelo grupo e o código que melhor representam o bem que você está declarando. Mas, independentemente do tipo de bem ou direito, há algumas informações que você precisa prestar para todos eles. São elas:

Localização: informe o país onde se localiza o bem ou direito.

Discriminação: informe o bem ou direito, a espécie, além de data, valor e circunstâncias de aquisição (por exemplo, se foi comprado à vista ou a prazo, se foi recebido por doação ou herdado). Informe também valor e circunstâncias de alienação (se venda ou doação), quando for o caso.

Situação em 31/12/2020: informe o valor constante nesta data na declaração de bens do ano anterior. Caso o bem tenha sido adquirido em 2021, este campo deve permanecer zerado.

Situação em 31/12/2021: informe o valor do bem. Bens sempre devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Seu valor na declaração de bens não pode ser atualizado pelo preço de mercado. Caso o bem tenha sido vendido ou doado em 2021, este campo deve permanecer zerado.

Quais bens discriminar na declaração de imposto de renda 2022?

O contribuinte obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2022 precisa informar todos os bens e direitos localizados no Brasil ou no exterior pertencentes ao titular e também aos seus dependentes. São eles:

  • Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do seu valor de aquisição;
  • Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil;
  • Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2021;
  • Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a mil reais.

Bens de valores inferiores aos valores mínimos exigidos nas regras acima não precisam ser incluídos na declaração, embora incluí-los não gere prejuízo ao contribuinte.

Além das informações comuns a todos os bens, cada tipo de bem ou direito pode ainda demandar informações específicas, conforme veremos a seguir.

https://www.seudinheiro.com/2022/imposto-de-renda/como-declarar-bens-e-direitos-no-imposto-de-renda-2022-julw/

Devo fazer a declaração do IR simples ou completa?

Para esolher entre a declaração simples ou completa é preciso sempre ter como base as despesas que você vai declarar à Receita.

Elas impactaram diretamente em quanto você pagará de imposto ou quanto vai restituir. No software da declaração, a Receita te indica qual é a melhor – mas é sempre bom estar preparado.

Por exemplo: no geral, a declaração completa é a mais indicada para quem tem filhos, paga colégio particular, contribui para previdência privada e tem outros gastos dedutíveis. Isso porque esse modelo de declaração permite detalhar todos esses gastos extras, que podem ser restituídos depois.

O próprio programa de declaração do IR sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa. De qualquer forma, se você fizer a declaração completa e a mais adequada para você for a simplificada, a Receita vai migrar os dados automaticamente para o modelo simples.

Estamos quase acabando !

Feito todo o preenchimento, dá uma conferida para saber se é melhor para você entregar sua declaração no modelo simplificado ou completo. Essa informação fica no canto inferior esquerdo da tela (imagem abaixo). Na verdade, isso não chega a ser nenhum dilema, pois o próprio programa de declaração do IR sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa.

Você já se identificou, já declarou quanto recebeu, quanto gastou e quais são os bens que estão em seu nome e já conferiu qual é o melhor modelo, agora clique no item verificar pendências – o “check” verde.

O ícone do Check verde serve para te avisar caso esteja faltando alguma informação necessária para o envio do arquivo para o site da Receita Federal

transmitindo

tudo pronto? Agora é só enviar o arquivo para a receita federal clicando no ícone “entregar declaração” e não se esqueça de salvar o comprovante de envio e uma cópia desse arquivo em .pdf no seu computador

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